Requisitos Arresto
Sumário
I - São requisitos da procedência do arresto: a) Ter o credor justo receio de insolvência do devedor ou da ocultação de bens por parte deste; b) Probabilidade séria da existência do direito ameaçado; c) Idoneidade do arresto para a finalidade de garantia do requerente; d) Caso a dívida seja comercial e o arrestado comerciante, não estar este matriculado como tal ou nunca ter, exercido o comércio ou ter deixado de o exercer há mais de três meses.
II - Não se verifica o requisito b) (probabilidade séria da existência do direito) se ainda não teve lugar a resolução do contrato-promessa donde emergirá o alegado direito de crédito dos requerentes.