Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008822

Data
01/02/1996
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Despejo Residência permanente


Sumário

Se o arrendatário, por motivo de obras necessárias e de beneficiação no locado, durante 3 meses, transfere a sede da sua vida familiar para outro local, este facto não constitui falta de residência permanente, em termos de poder fundamentar a resolução do contrato de arrendamento.