Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008716

Data
30/11/1995
Relator
Martins Ramires
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Conhecimento oficioso Contrato-promessa Promitente-comprador Falta de assinatura Omissão de formalidades


Sumário

I - A assinatura dos promitentes no contrato promessa constitui formalidade ad substantiam, e, como tal, não substituível por confissão;
II - Quando o promitente transmissor não possa invocar a omissão dos requisitos exigidos pelo art. 410 n. 3 do CC, por ela não ter sido culposamente causada pela outra parte, não pode tal vício ser declarado oficiosamente.