Arrendamento para habitação Renda Construção clandestina Correcção extraordinária
Sumário
Tendo a Lei 46/85, de 20/9, sido revogada pelo
DL 321-B/90, de 15/10, e não ressalvando o legislador a aplicação do art. 45 daquela mesma lei, como o fez relativamente ao seu art. 44, é de concluir ser hoje admissível a correcção extraordinária das rendas de prédios para habitação que não possuam licença de construção ou de utilização.