Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008465

Data
12/11/1991
Relator
Simões Ribeiro
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Ofensas corporais com dolo de perigo Instrumento perigoso


Sumário

I - Pratica o crime de ofensas corporais com dolo de perigo quem agride outrém no peito, utilizando um canivete com o comprimento total de 12 cm, sendo
6,5 cms de cabo e, 5,5 cms de lâmina, em aço inoxidável, com gume apenas um dos lados e com a extremidade pontiaguda partida, produzindo uma ferida incisa com 3 cms de comprimento na região external do corpo do ofendido, que lhe determinou um período de doença com incapacidade para o trabalho por oito dias, sendo de presumir não ter havido intenção de matar.
II - O canivete empregado é um instrumento gravemente perigoso, dada a sua forma e a idoneidade para produzir ferimentos graves.