Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008431

Data
18/03/1997
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Nulidade processual Contraditório Falta de notificação


Sumário

I - A não notificação à requerida do despacho que admitiu o recurso ofende o princípio do contraditório, consagrada no art. 3 n. 1 do CPC, que determina nulidade susceptível, em concreto, de influir na decisão da causa (201 n. 1 CPC).
II - Essa falta de notificação para contra-alegar, além disso, ofende os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente assegurados, pondo em causa princípios como o da imparcialidade do tribunal e o da igualdade jurídica dos cidadãos (arts. 205 n.1, 13 e 26 n. 1 da CR).
III - Daí que o respeito por estas normas e princípios fundamentais, dada a sua força jurídica imediata (art. 18 CRP), exijam a supressão da falta.