Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008316

Data
27/06/1991
Relator
Boavida Barros
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Caducidade Abuso de direito Resolução Contrato de arrendamento Sublocação


Sumário

I - O reconhecimento, pelo locador, da sublocação apenas tem o efeito da perda por este do direito de pedir a resolução do contrato com fundamento em sublocação não autorizada ou não comunicada;
II - Decretada por sentença transitada em julgado a resolução do contrato de arrendamento, caduca o subarrendamento dele dependente;
III - O caso julgado formado entre senhorio e arrendatário
é oponível ao subarrendatário;
IV - Não há abuso de direito quando o senhorio, tendo reconhecido a sublocação, propõe acção de despejo com base na falta de pagamento das rendas por parte do arrendatário.