Prisão preventiva
Sumário
I - A condenação do arguido, em pena de prisão, na 1. instância, corresponde a uma alteração e desactualização daquelas circunstâncias anteriores que tinham permitido manter-lhe um estatuto pessoal de liberdade provisória e justifica se decrete a prisão preventiva, antes do trânsito em julgado, se no caso concreto, se concluir que a paz e tranquilidade da vida social e jurídica correm sério perigo, havendo fundado receio que, uma vez em liberdade provisória, volte a continuar a fazer da prática do crime o seu modo de vida.