Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008171

Data
26/03/1996
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Juros Juros de mora Mora do devedor


Sumário

I - O devedor constitui-se em mora quando, por causa que lhe seja imputável, a prestação ainda possível, não for atempadamente efectuada.
II - Porém não existe mora quando o crédito for ilíquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor.