Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008086

Data
07/12/1995
Relator
Almeida E Sousa
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arrendamento Residência permanente


Sumário

I - Residência permanente é o local da residência habitual, estável e duradoura de qualquer pessoa, onde esta vive com estabilidade, fixidez e continuidade, onde dorme, toma as suas refeições, recebe correspondência e as visitas de familiares, amigos e conhecidos, onde tem organizada a sua economia doméstica.
II - A simples intenção de regressar ao locado por parte do inquilino que nele deixou de ter residência permanente é de todo irrelevante, não afastando a eficácia, resolutiva do contrato de arrendamento, de tal falta de residência.