Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008052

Data
18/01/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Título executivo Assembleia de condóminos Execução por quantia certa Deliberação social Actas


Sumário

I - O artigo 23 do Decreto-Lei n. 40333, de 14/10/55, não foi revogado pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344, de 25/11/66, por conter matéria de direito processual civil.
II - Por isso, as actas das assembleias de condomínio onde se delibera sobre despesas, continuam a ter força executiva.