Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0008051

Data
05/12/1995
Relator
Pais do Amaral
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Excesso Exequente Nomeação de bens à penhora


Sumário

Quando o valor dos bens nomeados à penhora pelo exequente não ultrapasse, de forma evidente, o que deve considerar-se razoável para cobrir a dívida exequenda e as custas, com alguma margem para as contingências da venda, não se poderá dizer que o exequente excedeu o limite previsto no n. 3 do artigo 836 do CPC.