Excesso Exequente Nomeação de bens à penhora
Sumário
Quando o valor dos bens nomeados à penhora pelo exequente não ultrapasse, de forma evidente, o que deve considerar-se razoável para cobrir a dívida exequenda e as custas, com alguma margem para as contingências da venda, não se poderá dizer que o exequente excedeu o limite previsto no n. 3 do artigo 836 do CPC.