Oposição de acórdãos Competência territorial
Sumário
I - Nos termos do art. 111 do CPC a decisão transitada no incidente de incompetência territorial, resolvendo definitivamente a questão da competência, deve ser acatada pelo novo Tribunal a que a causa seja afecta, o qual não pode, por seu turno, declarar-se incompetente em razão do território.
II - Se este Tribunal, todavia, se reconhecer territorialmente incompetente e a decisão transitar em julgado prevalece - independentemente do mérito -, conforme o disposto no art. 675 do CPC, a decisão transitada em 1. lugar.