Denúncia Residência habitual Arrendamento para habitação Acção de despejo Locação Residência permanente Arrendamento por curto período Segunda residência
Sumário
I - Uma segunda redidência permanente, com carácter de estabilidade e habitualidade, é possível; e não se confunde com residência secundária, de utilização ocasional, esporádica, transitoria;
II - Esta última hipótese é a prevista pelo artigo 1083, número 2, al. b), do Código Civil, cujo traço essencial é a finalidade de arrendamento;
III - A expressão "curtos períodos", inserta nesse normativo, refere-se à utilização e não ao prazo do arrendamento;
IV - Apurada a localização concreta de uma habitação e a sua utilização, a partir daí e do conhecimento geral, é inferível (ou não) que se trate de lugar de vilegiatura;
V - Nos casos do artigo 1083 número 2 al. b) do CC, os contratos são denunciáveis nos termos gerais da locação.