Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0007781

Data
26/03/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Juros Juros de mora Sanção pecuniária compulsória


Sumário

Só não é admissível pedir juros moratórios com base em sentença condenatória, que defina o conteúdo do direito nos limites do pedido e constitua caso julgado nos limites de decisão (art. 661 e 673 do CPC), quando o objecto de condenação tenha consistido apenas manifestação de capital.