Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0007713

Data
06/12/1995
Relator
Rocha Moreira
Fonte
Decisão
Provido.

Crime semi-público Burla Crime público Cheque sem provisão Natureza da infracção


Sumário

O crime de emissão de cheque sem provisão, subsequentemente à entrada em vigor do DL 454/91, de 28/12, está sujeito à punição e ao regime correspondentes ao crime de burla, designadamente quanto à sua natureza (pública, ou semi-pública, ou particular).