Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0007695

Data
29/04/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Dano Furto Dolo Instrução criminal


Sumário

Imputando, a assistente, à arguida a prática de crimes dolosos de dano e de furto, em dias determinados, tendo por objecto destruição de vedações e subtracções de fruta, está suficientemente delimitado o campo factual, não sendo lícito indeferir a pretendida instrução, na qual se pode e deve investigar a existência ou não do elemento subjectivo, subjacente à imputação.