Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0007622

Data
01/02/1996
Relator
Dário Rainho
Fonte
Decisão
Provido.

Custas Valor Obrigação valutária


Sumário

- A conversão da obrigação exequenda em moeda estrangeira para moeda nacional é feita ao câmbio do dia do pagamento.
- O valor tributário atendível nas execuções é o da soma dos créditos exequendos ou o do produto dos bens liquidados, se este for inferior.