Interpretação do negócio jurídico
Sumário
Constando de uma cláusula contratual uma expressão composta por várias palavras, sem que entre elas haja vírgula a separá-las e correspondendo a sua interpretação literal com o sentido que é apreendido por um declaratário normal (art. 236 CC), não é de conhecer a questão da falta de uma vírgula levantada pelo recorrente Autor, na alegação de recurso da sentença final, que se não mostra arguida nos articulados, nem foi conhecida em Primeira Instância.