Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0007325

Data
04/03/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Erro notório na apreciação da prova Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada


Sumário

- A insuficiência, para a decisão, da matéria de facto provada só se pode ter como existente quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão.
Tendo o vício de resultar da própria decisão, na sua globalidade, sem recurso a quaisquer elementos externos.
- O erro na apreciação da prova não tem a ver com a discordância com a forma como o tribunal, que é livre na apreciação da prova, a valorou, só sendo relevante se, resultante do texto, for de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores.