Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0007236

Data
06/03/2003
Relator
Sousa Grandão
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prescrição Prazo Sub-rogação Fundo de garantia automóvel


Sumário

I - O direito do Fundo de Garantia Automóvel decorrente de ter satisfeito o direito de um lesado num acidente de viação causado por um veículo sem contrato de seguro válido, é um direito de sub-rogação.
II - Por isso, a prescrição deste direito conta-se, apenas, da data em que o referido Fundo de Garantia Automóvel satisfaça o direito do lesado e não da data do acidente de viação.


Texto da decisão