Prescrição Prazo Sub-rogação Fundo de garantia automóvel
Sumário
I - O direito do Fundo de Garantia Automóvel decorrente de ter satisfeito o direito de um lesado num acidente de viação causado por um veículo sem contrato de seguro válido, é um direito de sub-rogação.
II - Por isso, a prescrição deste direito conta-se, apenas, da data em que o referido Fundo de Garantia Automóvel satisfaça o direito do lesado e não da data do acidente de viação.