Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0007169

Data
24/01/2001
Relator
Vice Presidente
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação

Recurso Prescrição do procedimento criminal Despacho Improcedência Subida do recurso


Sumário

I - Não deve subir imediatamente, mas apenas com o que vier a ser interposto da decisão final, o recurso do despacho judicial que julgue improcedente a excepção da prescrição do procedimento criminal;
II - É que a retenção deste recurso não o torna absolutamente inútil nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do art. 407º do C.P.Penal.


Texto da decisão