Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0007155

Data
04/03/1997
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Coima Admoestação Sanção Construção clandestina Sanção pecuniária


Sumário

As construções clandestinas são causa de nefastas repercussões no ordenamento territorial, criando enormes dificuldades aos municípios.
Daí que a construção sem licenciamento de um armazém não possa: considerar-se infracção de reduzida gravidade com reduzida culpa do agente, o que permitiria sancioná-la com admoestação, impondo-se antes a aplicação de coima, graduada em 200000 escudos atenta a situação económica do agregado familiar do infractor.