Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0007021

Data
08/10/1996
Relator
Quinta Gomes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Execução Sub-rogação Renovação


Sumário

I - O artigo 920 do Código de Processo Civil não permite nem prevê que a execução extinta se renove ou prossiga em caso de subrogação.
II - O subrogado só poderá exercer o direito processual conferido pelo artigo 917 n. 5, do CPC enquanto não fôr proferida sentença de extinção da execução.