Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006971

Data
30/01/1996
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Arrolamento


Sumário

I - O arrolamento requerido como preliminar ou incidente de acção de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, declaração de nulidade ou anulação do casamento, recai sobre os bens comuns, não sobre os bens próprios do requerente, pois só aqueles importa acautelar por estarem sujeitos a partilha.
II - Para tal arrolamento ser decretado é dispensada a alegação e prova do justo receio de extravio ou dissipação dos bens.