Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006933

Data
07/02/1996
Relator
Santos Carvalho
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Matéria de facto Erro na apreciação das provas Reenvio do processo Exame médico


Sumário

I - O Tribunal não pode fazer um juízo técnico diferente do emitido pelo perito médico com base nas mesmas premissas de que este se serviu, alegando incongruência entre as premissas e o juízo técnico; mas pode obter em julgamento perícia médica de sentido contrário e optar por esta.
II - A violação do art. 163 do CPP origina um erro notório na apreciação da prova, vício da sentença quanto à matéria de facto de que a Relação pode tomar conhecimento (art. 410 n. 2 do CPP).
III - Se o Tribunal da Relação dispuser de todos os dados para decidir não deve ordenar o reenvio do processo para novo julgamento.