Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006902

Data
07/11/1996
Relator
Ferreira Mesquita
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Falta Efeitos Arrendamento para habitação Aplicação da lei no tempo Arrendatário Comunicação de falecimento


Sumário

I. Conforme jurisprudência corrente, a falta de comunicação ao senhorio da morte do arrendatário, nos termos do nº 5 do artigo 1111 do Código Civil, pela pessoa a quem o arrendamento se transmite, não determina a caducidade deste.
II. O nº 3 do artigo 89 do RAU, confirmando esta interpretação, tem a natureza de norma interpretativa do nº 5 do artigo 1111 do Código Civil, tendo, por isso, efeitos retroactivos.


Texto da decisão