Falta Efeitos Arrendamento para habitação Aplicação da lei no tempo Arrendatário Comunicação de falecimento
Sumário
I. Conforme jurisprudência corrente, a falta de comunicação ao senhorio da morte do arrendatário, nos termos do nº 5 do artigo 1111 do Código Civil, pela pessoa a quem o arrendamento se transmite, não determina a caducidade deste.
II. O nº 3 do artigo 89 do RAU, confirmando esta interpretação, tem a natureza de norma interpretativa do nº 5 do artigo 1111 do Código Civil, tendo, por isso, efeitos retroactivos.