Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006886

Data
13/07/1995
Relator
Torres Veiga
Fonte
Decisão
Provido.

Providência cautelar Indeferimento liminar


Sumário

Indicada prova testemunhal no requerimento inicial de providência cautelar não especificada, não é de indeferir liminarmente o mesmo requerimento se, pela inquirição das testemunhas, houver possibilidade de se concluir pela existência de fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, invocada no mesmo requerimento juntamente com os demais pressupostos da providência, demonstrados estes por via documental.