Providência cautelar Indeferimento liminar
Sumário
Indicada prova testemunhal no requerimento inicial de providência cautelar não especificada, não é de indeferir liminarmente o mesmo requerimento se, pela inquirição das testemunhas, houver possibilidade de se concluir pela existência de fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, invocada no mesmo requerimento juntamente com os demais pressupostos da providência, demonstrados estes por via documental.