Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006853

Data
20/03/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Dano Erro sobre elementos de facto Exclusão da ilicitude


Sumário

Sabendo, o agente, que a estrutura, em tijolo e cimento, que demoliu, querendo fazê-lo, lhe não pertencia e que a sua conduta era proibida por lei, não se verifica qualquer erro sobre as circunstâncias do facto, susceptível de excluir a ilicitude.