Matéria de facto Despedimento Despacho saneador
Sumário
I - Se toda a materia de facto se encontra provada por confissão expressa ou por documentos, sendo indiferente para qualquer das soluções plausíveis a prova dos factos controvertidos, o juíz deve guiar-se por um critério objectivo e proferir despacho saneador, conhecendo imediatamente do mérito da causa.
II - Tal não acontece no caso em pareço em que que o A. alega que fui despedido através da carta junta aos autos, negando o R. tal despedimento,alegando que tal carta foi escrita e entregue ao A., depois do mesmo ter afirmado que se ia embora, se lhe arranjassem uma carta que lhe permitisse requerer o subsídio de desemprego, tendo sido apenas para essa finalidade que a mesma lhe foi entregue.