Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006806

Data
19/03/1986
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arguido Falta incriminação Liberdade provisória Comparência no posto da gnr


Sumário

O arguido que falte à obrigação de apresentação periódica que lhe foi imposta em regime de liberdade provisória, fica somente sujeito à alteração das medidas que lhe forem anteriormente fixadas, sem cometer o crime de desobediência do artigo 388 do Código Penal.