Arguido Falta incriminação Liberdade provisória Comparência no posto da gnr
Sumário
O arguido que falte à obrigação de apresentação periódica que lhe foi imposta em regime de liberdade provisória, fica somente sujeito à alteração das medidas que lhe forem anteriormente fixadas, sem cometer o crime de desobediência do artigo 388 do Código Penal.