Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006732

Data
09/11/1995
Relator
Ferreira Girão
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Advogado Segredo profissional Legitimidade activa Mandatário Mandato sem representação


Sumário

I - A troca de correspondência entre advogados relativa a assunto pendente contendo negociações com vista a possível transacção, está sujeita a segredo profissional, podendo os Tribunais apreciar a existência desta situação.
II - Tendo uma sociedade intervindo em nome próprio embora por conta de outrém, como requerente de uma garantia bancária, só ela tem legitimidade para pedir a extinção do contrato de fiança bancária.