Caso julgado formal Constituição de assistente Assistente em processo penal
Sumário
I. O despacho que admite um sujeito processual como assistente, ainda que não tenha sido objecto de recurso, não forma caso julgado formal.
II. Assim, tendo sido constituído um assistente num processo em que ao arguido é imputado o crime de desobediência qualificada, deve ser rejeitado liminarmente o recurso movido por tal assistente contra o despacho de não pronúncia, pois nesse crime não pode haver lugar à constituição de assistente.