Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006628

Data
17/03/1976
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Execução Venda por negociação particular Formalismo negocial


Sumário

I - O encarregado da venda por negociação particular não tem que "notificar" o ofertante, para a celebração da escritura, quando haja lugar a ela.
II - A celebração da escritura, quando necessária, resultará de "combinação" ou "acordo" com o ofertante, quanto ao dia, hora e local em que será efectuada, feito o depósito da quantia correspondente pelo comprador.
III - Não é aplicável, por analogia, o regime previsto na lei processual civil para a venda judicial por propostas em carta fechada à venda extra-judicial por negociação particular.