Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006535

Data
10/11/1992
Relator
Simões Ribeiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acusação Notificação Notificação edital


Sumário

Verificada a ausência em parte incerta do arguido a notificar de acusação contra si deduzida, deve o Ministério Público diligenciar pela respectiva notificação edital, nos termos dos artigos 283, n. 5, 277, n. 3 e 113, n. 1 do C.P.Penal.