Juiz natural Tribunal singular Instância Tribunal colectivo Aplicação da lei processual no tempo Garantias de defesa do arguido Competência orgânica
Sumário
I - A redistribuição pelos Juízos Criminais de Lisboa, por força de uma lei geral e abstracta de reforma da organização judiciária, de um processo anteriormente da competência das Varas Criminais do Tribunal Criminal de Lisboa não envolve qualquer redifinição individual de competências (como a instituição de um Tribunal ad hoc, ad casum, suspectus ou de excepção), o desaforamento discriminatório que possa pôr em perigo o direito dos cidadãos a uma justiça penal independente e imparcial.
II - Donde nada impede, antes tudo aconselha, a aplicação imediata da nova lei processual, sendo, consequentemente; competente o Juízo Criminal.