Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006525

Data
04/02/1997
Relator
Granja da Fonseca
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Juiz natural Tribunal singular Instância Tribunal colectivo Aplicação da lei processual no tempo Garantias de defesa do arguido Competência orgânica


Sumário

I - A redistribuição pelos Juízos Criminais de Lisboa, por força de uma lei geral e abstracta de reforma da organização judiciária, de um processo anteriormente da competência das Varas Criminais do Tribunal Criminal de Lisboa não envolve qualquer redifinição individual de competências (como a instituição de um Tribunal ad hoc, ad casum, suspectus ou de excepção), o desaforamento discriminatório que possa pôr em perigo o direito dos cidadãos a uma justiça penal independente e imparcial.
II - Donde nada impede, antes tudo aconselha, a aplicação imediata da nova lei processual, sendo, consequentemente; competente o Juízo Criminal.