Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006523

Data
16/06/1999
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

In dubio pro reo Registo Provas


Sumário

I - A documentação da prova por meios técnicos, prevista no artigo 363, do CPP, não vale como registo de prova para fins de recurso.
II - O princípio "in dubio pro reo" situa-se ao nível da apreciação e valoração
da matéria de facto.


Texto da decisão