Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006521

Data
13/02/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Enriquecimento sem causa Contrato-promessa Contrato Arrendamento


Sumário

I - Como o arrendamento é um contrato, para que se dê por existente, não basta a verificação dos seus elementos objectivos consistentes na cedência do gozo temporário da casa e no recebimento de uma quantia a título de renda, sendo ainda necessário que tenha havido o mútuo acordo dos seus outorgantes revelado nas respectivas declarações negociais, expressas ou tácitas.
II - A obrigação de restituir, fundada no enriquecimento sem causa, pressupõe a verificação cumulativa dos três requisitos seguintes:
- ocorrência de enriquecimento;
- carecer este de causa justificativa;
- ter sido obtido à custa de quem requer a restituição
(ou de seu antecessor).