Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006501

Data
26/05/1998
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Cláusula penal


Sumário

É válida e eficaz a cláusula penal constante de contrato de locação financeira mobiliária pela qual o locatário, se incumprir, fica obrigado a pagar ao locador, a título de perdas e danos sofridos por este, uma importância igual a 20% do resultado da adição das rendas ainda não vencidas na data da consequente resolução com o valor residual.


Texto da decisão