Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006483

Data
28/05/1997
Relator
Dias Dos Santos
Fonte
Decisão
Provido.

Segredo profissional Sigilo bancário Quebra de sigilo profissional Investigação criminal Conflito de deveres Direito a reserva sobre a intimidade


Sumário

I - Tendo a instituição bancária invocado o sigilo profissional, restava ao juiz do processo desencadear o incidente previsto no art. 135 do CPP.
II - Assim, não pode subsistir o despacho do juiz que ordenou a notificação do gerente dessa instituição bancária para entregar os elementos a coberto de sigilo, sob pena de desobediência.