Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006373

Data
30/04/1997
Fonte
Decisão
Alterada a indemnização.

Indemnização Danos morais


Sumário

I - É de fixar em 1500000 escudos a indemnização por danos morais ao lesado em acidente de viação, com
30 anos à data do sinistro, do qual advieram àquele lesões corporais que determinaram 730 dias de doença com incapacidade para o trabalho, por igual período, vários internamentos hospitalares, intervenções cirúrgicas e tratamentos prolongados.
II - A indemnização por danos patrimoniais derivada de acidente de trabalho, simultaneamente de viação, é cumulável, até ao limite do ressarcimento dos prejuízos globais.