Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006332

Data
28/03/1996
Relator
Santos Bernardino
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Patente Marcas


Sumário

I - É particularmente importante assegurar a eficácia diferenciadora das marcas e também, ou simultaneamente, a sua função anti-concorrência desleal, que lhe é inerente.
II - O princípio da novidade aplicável às marcas significa que a marca não pode ser idêntica a outra anteriormente registada para produtos iguais ou afins.
III - O princípio da liberdade de constituição de marcas só deve ser restringido na medida em que tal for necessário para assegurar a sua função económica e social.
IV - Destinando-se a marca MICA a assinalar aparelhos e instrumentos eléctricos e electrónicos e a marca MIC, computadores e outro material de informática, não podem os produtos assinalados por ambas as marcas deixar de se considerar afins, já que pela sua natureza e função são susceptíveis de levar os consumidores a atribuir-lhes uma origem comum.