Pressupostos
Sumário
I - O regime do art 1083 e seguintes do CPC está em estreita correlação com os princípios básicos dos arts. 206 e 218, n. 2 da Constituição que, por sua vez, serve de suporte ao regime mais específico do artigo 5 do estatuto dos Magistrados Judiciais.
II - O facto de uma Magistrada Judicial ter impedido, ao abrigo do art. 50, n. 2 do CPT, a assistência a determinada diligência por parte de dois advogados estagiários não constitui fundamento de uma acção nos termos dos arts. 1083 e seguintes do CPC.