Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006131

Data
13/07/1992
Relator
Cardona Ferreira
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Reclamação Férias Expropriação por utilidade pública Prazo de interposição de recurso Recurso da arbitragem Despacho sobre admissão do recurso


Sumário

I - No domínio do Código das Expropriações de 1976, a competência para a declaração da urgência da utilidade pública na expropriação e a respectiva publicação cabia
à administração.
II - A norma daquele Código que estabelecia que "as férias não interrompem qualquer prazo" não se aplica aos prazos de recurso para a Relação.
III - Não é passível de recurso para o Presidente da Relação, mas só de recurso para esta, o recurso que não admite o recurso da decisão arbitral.