Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006123

Data
27/09/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prisão preventiva Crime Tentativa Passagem de moeda falsa


Sumário

A prisão preventiva será sempre de aplicar em caso de crimes de tal gravidade que a não aplicação de tal medida poderia provocar alarme social pela perigosidade dos seus agentes e pelas penas que a
Lei comina para eles, como é o caso do crime de passagem de moeda falsa, mesmo na forma tentada.