Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006096

Data
16/11/1995
Relator
Martins Ramires
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prescrição Caso julgado Provas


Sumário

I - Uma vez que o tribunal só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, estas não podem, através da produção de prova documental, suprir factos não alegados, em devido tempo, nos articulados.
II - Transitado em julgado despacho que decidiu determinada questão de natureza processual, não pode essa questão ser reapreciada no respectivo processo, nem mesmo em via de recurso de apelação da sentença nele proferida.
III - O facto de estar extinto o direito de queixa não obsta a que a prescrição do direito de indemnização seja a de cinco anos, correspondente a eventual crime cometido.