Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0006045

Data
22/04/1997
Relator
Isabel Martins
Fonte
Decisão
Reenvio do processo.

Indemnização ao lesado Reenvio Contradição insanável da fundamentação Insuficiência da matéria de facto provada


Sumário

A contradição insanável da fundamentação e a insuficiência da matéria de facto, resultando evidentes do texto da decisão, comprometem a justiça da decisão e tornam impossível decidir da causa.
Estando o recurso limitado ao montante fixado a título de indemnização por uma seguradora aos lesados, o reenvio do processo para novo julgamento limita-se
à fixação daquele montante.