Apoio judiciário Sociedade
Sumário
I - No pedido de apoio judiciário devem ser logo invocados, não as conclusões por que se formula tal pedido, mas os factos objectivos e concretos de que o mesmo depende.
II - A procedência do pedido de apoio judiciário depende da prova da real insuficiência económica e não da demonstração da má situação financeira ou sequer da transitória existência de prejuízos.
III - Na hipótese de ser uma sociedade a formular pedido de apoio judiciário, o meio idóneo para a sua prova é o documento, do qual sobressai o respectivo balancete ou balanço periódico.