Alteração Tribunal competente Regulação do poder paternal
Sumário
I - A competência territorial para as acções de alteração da regulação do exercício do poder paternal, que é de conhecimento oficioso, cabe ao tribunal da área de residência do menor no momento da sua propositura.
II - Proposta a acção de alteração daquela regulação no tribunal onde correu a acção anterior, a sua distribuição
é feita ao mesmo juízo e secção e corre por apenso ao processo anterior.