Matéria de facto Anulação de sentença Anulação de julgamento Não discriminação Reprodução de documento
Sumário
I - Na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente quais os factos provados por documentos, não bastando dar por reproduzidos estes documentos (Acórdãos do STJ, de 01/02/1995, in CJ STJ, 1995, vol. I, pág. 264).
II - Tendo o julgador dado como provado um determinado documento, ele limitou-se a indicar um documento existente nos autos, mas sem esclarecer qual (ou quais) o facto ou factos que considerava provado(s) com tal documento.
III - Dar por reproduzido um documento ou o teor de um documento não corresponde a consignar um facto, porque os documentos não são factos, mas, apenas, meios de prova de factos.